Casa Pronta
1. Onde funciona o balcão CASA PRONTA?
2. Nas conservatórias de registo predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas Lojas do Cidadão. Na fase experimental, nas conservatórias de registo predial dos seguintes 5 municípios: Almeirim, Águeda, Braga, Leiria e Mirandela. Actualmente já expandido às conservatórias dos municípios de Coimbra, Guarda, Vila Nova de Cerveira, Lamego, Beja, Évora, Trofa, Condeixa, Bragança e Ovar, Macedo de Cavaleiros, Valença, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Covilhã, Chaves, Castro Verde, Mora, Pedrógão Grande, Alcanena e Grândola. Sendo progressivamente alargado a todo o território nacional.
3. Posso utilizar o balcão "Casa Pronta" para qualquer imóvel, independentemente da sua localização territorial?
Não. Poderá ser utilizado o balcão "Casa Pronta" apenas para os imóveis localizados nos municípios referidos no ponto número 1. Numa segunda fase vai ser eliminada a competência territorial das conservatórias de registo predial, o que significa que os interessados poderão dirigir-se a qualquer conservatória do registo predial independentemente da localização do imóvel.
4. Para que tipo de negócios posso utilizar o balcão "Casa Pronta"?
Compra e venda, mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança, hipoteca e a transferência de créditos. Posteriormente, este serviço poderá ser alargado a outro tipo de negócios jurídicos.
5. E que tipo de modelos de contrato tenho à minha disposição?
No procedimento imediato posso recorrer aos seguintes modelos pré-aprovados:
Modelo 1 - Compra Venda.doc
Modelo 2 - Compra Venda Mutuo Hipoteca Fianca.doc
Modelo 3 - Compra Venda Mutuo Hipoteca.doc
Modelo 4 - Mutuo Hipoteca Fianca.doc
Modelo 5 - Mutuo Hipoteca.doc
Modelo 6 - Hipoteca.doc
No procedimento com marcação prévia não tenho que recorrer aos modelos pré-aprovados, muito embora o possa fazer se assim o entender.
6. Posso recorrer ao "Casa Pronta" se já tiver feito os registos provisórios?
Sim, posso, mas não sou reembolsado dos custos que já tive com a feitura dos registos provisórios. Estes registos podem, porém, vir a ser dispensados no âmbito do procedimento "casa pronta", na medida em que a finalidade que se visa alcançar com a exigência da sua feitura - garantia dos direitos do Banco sobre o prédio no período que medeia a concessão do empréstimo/celebração do contrato e a feitura dos registos - encontra-se assegurada quer com a disponibilização da certidão on line - que permite aos Bancos ter acesso à informação permanentemente actualizada da situação jurídica do prédio - , quer com o facto de no âmbito do procedimento "casa pronta" o contrato e os registos serem feitos num único momento, em atendimento presencial único.
7. Em que casos posso recorrer ao serviço "Casa Pronta"?
Posso recorrer ao "Casa Pronta" quando o prédio estiver definitivamente registado na conservatória a favor do alienante ou onerante, e não existam dúvidas sobre a identidade do prédio e respectiva titularidade. Se se tratar de compra e venda, tem que ser adquirido o direito de propriedade, no todo ou em parte, por uma ou mais pessoas, em simultâneo, tendo em vista a aquisição da totalidade do prédio. No serviço imediato, tem que se optar por contratos de modelo aprovado.
8. Posso utilizar o balcão "Casa Pronta" para a compra e venda de propriedades rurais (prédios rústicos)?
Não. Nem para prédios mistos (prédio com parte urbana e parte rústica).
9. Posso utilizar o balcão "Casa Pronta" se pedir um financiamento ao banco para a compra de casa? E se não pedir?
Posso utilizar em ambas as situações.
10. Posso pedir ao banco onde pedir o empréstimo para que a compra e venda seja feita num balcão "Casa Pronta"?
Sim.
11. O que ganho em utilizar o balcão "Casa Pronta"?
O serviço "Casa Pronta" permite fazer num único momento o contrato pretendido e o respectivo registo. A conservatória pode liquidar o imposto sobre as transmissões onerosas (IMT), e a solicitação do comprador, pedir a alteração da morada fiscal do mesmo, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a habitação própria e permanente e a inscrição ou a actualização de prédio urbano na matriz. Nesta última situação, não tenho que solicitar as plantas à Câmara, porque é a conservatória que o faz e as envia ao serviço de finanças.
12. Quanto custa utilizar o balcão "Casa Pronta"? É mais barato que seguir o procedimento "normal"?
O serviço Casa Pronta custa 350 euros, se o processo der origem a um acto de registo (uma aquisição ou uma hipoteca, por exemplo), e 650 euros, se o processo der origem a mais que um acto de registo. É substancialmente mais barato do que o procedimento normal.
13. Posso ir ao balcão "Casa Pronta" na conservatória sem marcar antes?
Sim.
14. Como posso marcar o dia para ir ao balcão "Casa Pronta"?
Pode telefonar para o número 217 714 350 ou marcar pessoalmente junto do balcão "Casa Pronta" da área do prédio.
15. Se colocar a informação no site das preferências estou dispensado de ir ao IPPAR e/ou à câmara para saber se querem exercer o direito de preferência?
Sim.
16. Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência tenho, mesmo assim, de colocar a informação no site das preferências?
Não.
17. O que devo fazer se não souber se a minha casa está localizada numa zona onde tenha de dar preferência? Devo, nesses casos, mesmo se não tiver a certeza, colocar a informação no site das preferências?
Posso colocar a informação no site e fico com a certeza de ter cumprido as minhas obrigações. Caso o imóvel não esteja classificado ou não se encontre numa dessas áreas, a preferência não será exercida. Não se perde nada porque o preço pago é descontado no custo final da compra e venda da casa.
18. Tenho de pagar para transmitir as informações às entidades públicas a quem tenho de dar preferência na venda?
Sim, mas esse valor é descontado no preço final. Logo, na prática, não custa nada.
19. Depois de colocar a informação no site das preferências quanto tempo tenho de esperar antes de poder vender a casa através do "Casa Pronta"?
Tenho que esperar 10 dias úteis, que é o prazo que as entidades com direito legal de preferência têm para manifestar a intenção de exercer esse direito.
20. Depois de colocar a informação no site das preferências e de ter passado o tempo para as entidades públicas assinalarem no site que pretendem exercer o direito de preferência, como sei que não o fizeram? Ou seja, como sei a partir de que momento posso ir ao balcão "Casa Pronta" com a garantia de que a entidade pública competente não vai exercer o direito de preferência?
Posso ir ao site das preferências e consultar o estado do meu processo.
21. Os bancos vão continuar a exigir o registo provisório do imóvel?
Eventualmente não. O registo provisório é normalmente exigido para garantir os direitos do banco sobre o prédio no período que medeia a concessão do empréstimo/celebração da escritura e a feitura dos registos. Com o serviço "Casa Pronta", não só os bancos vão ter acesso a informação permanentemente actualizada da situação do prédio, como o contrato e os registos são feitos em atendimento presencial único, logo ficam devidamente garantidos os seus direitos.
22. Que documentos devo levar para a compra e venda através do "Casa Pronta"?
Tenho que levar sempre os documentos de identificação e os cartões de contribuintes dos vendedores e dos compradores. Sempre que o prédio tenha ficha técnica, tenho que a levar. Se o prédio foi construído depois de 7 de Agosto de 1951, e antes, mas sofreu alterações, devo também levar, se tiver, uma escritura pública onde esteja referida a existência de licença de utilização, ou a sua dispensa. Se, no meu caso, forem necessários outros documentos, serei informado disso pela conservatória.
23. Preciso de ir à conservatória do registo civil para levar uma certidão actualizada do registo civil para a compra e venda através do "Casa Pronta"?
Não.
24. Caso uma das partes na compra e venda seja uma empresa, preciso de ir à conservatória do registo comercial para levar uma certidão actualizada do registo comercial para a compra e venda através do "Casa Pronta"?
Não.
25. Preciso de ir à câmara municipal para obter uma certidão da licença de habitação e levá-la para a compra e venda no balcão "Casa Pronta"?
Não.
26. Tenho de pagar o Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) nas finanças antes de fazer a compra e venda através do "Casa pronta"?
Não. Pode ser feito no balcão "Casa Pronta". Na primeira fase do período experimental apenas é possível promover a liquidação do IMT devido pelas transmissões onerosas de imóveis (Facto tributário número 1).
27. Tenho de pagar antes nas finanças o imposto de selo para poder utilizar o balcão "Casa Pronta"?
Não. Pode ser feito no balcão "Casa Pronta".
28. Se a compra e venda no balcão "Casa Pronta" se referir a um imóvel sobre o qual esteja(m) uma(s) hipoteca(s) a favor de um banco ou bancos (para financiamento do vendedor, quando comprou a casa) e se vá constituir uma nova hipoteca, a favor de outro banco (para financiar o comprador), têm de estar presentes todos os bancos no momento da celebração do contrato?
Não. Basta que esteja presente o banco que financia o comprador, porque ou o representante desse banco leva o documento para o cancelamento da hipoteca, ou garante, por declaração prestada no contrato, proceder posteriormente a esse cancelamento. Assim, não é preciso conciliar as agendas dos representantes dos vários bancos, e o contrato pode ser marcado com mais rapidez.
29. Quando se faça o negócio no balcão "Casa Pronta" quanto tempo demora a realização dos registos?
É imediata. Assinado o contrato, não tenho que me deslocar novamente à conservatória para pedir os registos. Aliás, concluído o contrato (assinado e pago) a conservatória entrega-me gratuitamente uma certidão, que já inclui os novos registos.
30. Se quiser mudar a minha morada fiscal para a nova casa que acabei de comprar no balcão "Casa Pronta" tenho de ir às finanças?
Não. Posso fazê-lo no balcão "Casa Pronta". Esse acto é gratuito.
31. Se quiser pedir dispensa de pagamento de IMI depois de comprar uma casa no balcão "Casa Pronta" tenho de ir às finanças?
Não. Posso fazê-lo no balcão "Casa Pronta". Esse acto é gratuito.
32. Depois de comprar uma casa no balcão "Casa Pronta" tenho de ir à câmara recolher as plantas (telas finais) da casa para as entregar nas finanças?
Não. As conservatórias tratam disso e enviam essas plantas para as finanças. Só se a Câmara não puder disponibilizar as plantas, é que vou ser contactado pelas finanças para proceder à sua entrega.